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quinta-feira, 18 de junho de 2020

TRIBUNAL MANTEM JEJUM E ORAÇÕES

Igreja da cidade de Ladário
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reformou decisão do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques que, em maio, concedeu liminar para suspender decretos do prefeito Iranil de Lima Soares, do município de Ladário/MS. O Decreto n. 5.194/20 convocava a população do município para guardar 21 dias de oração, sendo um dia de jejum e a participação espiritual de orações, clamando pelo livramento do mal do coronavírus; o Decreto n. 5.202/20 manteve as orientações e sugestões no período de 18 de maio a 7 de junho, visando complementar as medidas sanitárias executadas no município. 

No Plenário do Órgão Especial, o desembargador Eduardo Machado Rocha abriu divergência, sob o fundamento de que o decreto questionado "não é norma cogente de cumprimento obrigatório, sendo facultada a adesão do povo”. Ademais, escreve o desembargador Machado Rocha: “O Decreto não faz alusão a uma religião específica, dirigindo-se à população cristã e não cristã, o que ficou bastante evidente no artigo 1º, caput e parágrafo único. Enquanto o caput refere-se aos cidadãos ladarenses que possuem fé, chamando-os à oração, o parágrafo único dirige-se àqueles que não possuem fé e/ou crença em Deus, recomendando a utilização da "fé pessoal" para a melhoria da situação da pandemia, visando com isso aliviar a depressão e a ansiedade do povo".

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