O Tribunal de Justiça de Goiás, através da 4ª Câmara, reformou sentença a fim de suspender pagamento de parcelas de financiamento imobiliário pelo prazo de 90 dias, face aos efeitos econômicos, advindos com a Covid-19. Em março, a Federação Brasileira de Bancos prorrogou por 60 dias os vencimentos das dívidas de clientes pessoas físicas. O Banco do Brasil, entretanto, adiou apenas os contratos de micro e pequenas empresas, sem atingir as pessoas físicas.
Um casal possui uma sala comercial, em galeria de lojas em Goiânia, e as atividades foram suspensas pelo governo estadual. O juiz de primeiro grau negou a liminar, mas em Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, reformou a decisão inicial e assegurou que a "medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarda os cidadãos".
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