segunda-feira, 22 de junho de 2020

TST: EMPREGADO COM DIPLOMA FALSO É REINTEGRADO

Um empregado, admitido em fevereiro/2006, na função de auxiliar de produção de pneus, foi demitido por justa causa em 1º de novembro/2018, sob o fundamento de que apresentou, na contratação, certificado, de conclusão do segundo grau, falso. O juízo de primeiro grau julgou procedente e mandou reintegrar o empregado; a empresa impetrou Mandado de Segurança e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança. O Tribunal Superior do Trabalho, em Recurso Ordinário, entendeu que não havia direito líquido e certo da empresa para ser concedido o Mandado de Segurança. O ministro relator observou que “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus".

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