O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto, prorrogou os arts. 1º e 3º, do Ato Conjunto n. 07, de 29/04/2020, e no caput do art. 1º do Decreto Judiciário n. 226, de março/2020, ficam prorrogados até o dia 31 de agosto estabeleceu as atividades presenciais, anteriormente definidas. A Procuradora-geral da Justiça do Estado da Bahia também marcou para essa data os atos presenciais.
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