quinta-feira, 30 de julho de 2020

AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, no STF, contra o governo do Estado da Bahia, arguindo de inconstitucional a lei estadual que aumentou a contribuição previdenciária para aposentados e pensionista, na Educação. Na petição, asseguram que a reforma estabeleceu que a contribuição acontece a partir do valor que excede ao triplo do salário mínimo, R$ 3.135,00, atualmente. Todavia, no nível federal, a Constituição fixa a contribuição mínima para aposentados e pensionistas que vai além do "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social", ou seja, R$ 6.101,06.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso que poderá ou não conceder a cautelar requerida, no sentido de suspensão do pagamento.

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