O novo Código de Normas da Corregedoria-geral de Minas Gerais, publicado em 24/06, determina que os oficiais de registro do Estado devem atender às partes no prazo máximo de 30 minutos, incluído o tempo de espera, desde que o jurisdicionado entra na serventia. O novo código amplia os meios de atendimento eletrônico, reduz o uso de papel e espaços físicos, além de permitir diligências e atos fora da serventia, face à pandemia do coronavírus
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