O CNJ determinou a todos os órgãos do Poder Judiciário, excluído o STF, que adotem, nas intimações de seus atos, a numeração estabelecida na Resolução n. CNJ 65/08, sem nada suprimir, nem alterar ou inverter caracteres. O relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues escreveu: “Há de se reiterar a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os os órgãos do Judiciário".
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