O banco cobra de Valter de Andrade taxa de manutenção de conta corrente, mesmo sem movimentação alguma; essa cobrança perdurou por mais de seis anos; o Autor reclama o abuso com a cobrança e pede positivação de seu nome além indenização por danos morais e a juíza Alessandra Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos/SP, concedeu tutela provisória de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal a exclua o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. O valor da causa foi fixada em R$ 178.006,25.
Escreveu a magistrada: "A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores"; assegurou que essa cobrança só se justifica “com o uso da conta pelo cliente”.
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