A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, suspendeu decisão do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que, em Ação Popular, concedeu liminar para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara de proteção facial, nas ruas do Distrito Federal. A desembargadora entende que "a existência de decreto do governo do Distrito Federal que obriga o uso de máscaras em espaços públicos esvazia a necessidade de atuação da Justiça no caso". Além de tudo, assegurou que a Ação Popular não era o meio adequado para questionar o uso da máscara.
A magistrada afirmou que o presidente "já estava obrigado a utilizar máscara por força do decreto do governo do Distrito Federal e não seria necessário que a imposição fosse reafirmada pela Justiça".
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