O município de Campinas estabeleceu, através de lei, gratuidade de estacionamento, a depender do gasto dos clientes nos shoppings e supermercados; com esse procedimento incorreu em violação do sistema de competências legislativas, porque o local do estacionamento é privado e, portanto, afeta direito de natureza civil e comercial, ex-vi do art. 22, inc. I da Constituição. Esse foi o fundamento usado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para anular a lei municipal de Campinas/SP, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers.
Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, a matéria é de competência da União e não dos municípios, porque restringe uso da propriedade e refere-se ao exercício de atividade econômica empresarial. O magistrado citou várias jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo para alicerçar o entendimento unânime do Órgão.
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