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terça-feira, 21 de julho de 2020

JUIZ ANULA PASSAPORTE DIPLOMÁTICO DE PASTOR

Em Ação Popular, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, anulou a Portaria de 2019, expedida pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, junho/2019; o passaporte já estava suspenso por liminar. Assegura a magistrada que o Brasil é estado laico, motivo pelo qual, sustentada no princípio da isonomia, não se justifica a concessão de passaporte diplomático a líder religioso, em detrimento dos representantes de outras religiões. 

O passaporte foi concedido ao pastor R. R. Soares e a sua esposa, Maria Magdalena Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus. Se o beneficiário não foi o presidente da República, seu vice, ministros de estado, governadores, diplomatas e militares a serviço de organismos internacionais, a concessão do passaporte deve ser minuciosamente justificada, de conformidade com o Decreto 5.879/06, regulamentado pela Portaria 98/11. No caso, foi concedido o passaporte sob o fundamento de que eles precisam para desempenhar “de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior."

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