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sexta-feira, 31 de julho de 2020

JUIZ MANDA DEVOLVER DROGAS

O juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal de Caruaru/PE, anulou diligência de policiais que apreenderam drogas na residência de um homem, e determinou a devolução do material apreendido. Alega que foi desrespeitada a inviolabilidade de domicílio, art. 5º, XI, da Constituição. Escreve o magistrado: “Note-se que o autuado não estava praticando nenhum delito, mas apenas estava parado em na frente de sua residência."

Posteriormente, três dias depois o juiz revogou sua própria decisão, sob fundamento de que houve falha na digitação. Todavia, o homem foi preso em flagrante por tráfico, mas determinada sua liberação.

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