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sexta-feira, 10 de julho de 2020

JUÍZES E SERVIDORES DEVEM ATENDER A ADVOGADOS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ato Conjunto com os corregedores, baixou Decreto 385, publicado ontem, regulamentando o atendimento virtual aos advogados, aos membros do Ministério Público e à Defensoria Pública, durante a pandemia. O atendimento presencial está suspenso daí a necessidade de "cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto", em cumprimento a orientação do CNJ.

Assegura o Decreto que o atendimento presencial "será medida de exceção, através de rodízio entre servidores, quando absoluta a impossibilidade de atendimento virtual”. Aos advogados, Ministério Público e Defensoria o ato regulamenta o atendimento por videoconferência, “quando se faça necessário o acesso direto aos magistrados." O agendamento deverá ser feito por e-mail ou telefone fixo.

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