O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ato Conjunto com os corregedores, baixou Decreto 385, publicado ontem, regulamentando o atendimento virtual aos advogados, aos membros do Ministério Público e à Defensoria Pública, durante a pandemia. O atendimento presencial está suspenso daí a necessidade de "cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto", em cumprimento a orientação do CNJ.
Assegura o Decreto que o atendimento presencial "será medida de exceção, através de rodízio entre servidores, quando absoluta a impossibilidade de atendimento virtual”. Aos advogados, Ministério Público e Defensoria o ato regulamenta o atendimento por videoconferência, “quando se faça necessário o acesso direto aos magistrados." O agendamento deverá ser feito por e-mail ou telefone fixo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário