A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou Habeas Corpus, interposto contra decisão do ministro Edson Fachin, para a desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, presa na Sala de Estado Maior, no presídio da Papuda, em Brasília. O advogado da desembargadora fundamentou o pedido no risco de contaminação da Covid-19. A defesa buscou a alternativa de prisão domiciliar. Na decisão, a ministra assegurou que é “incabível a presença ação” no STF, porque não cabe Habeas Corpus contra decisão de ministro da Corte. Escreveu mais a ministra: “De fato, não há nenhuma informação, nos autos, a demonstrar que o local onde a requerente se encontra recolhida a impeça de receber o tratamento que se fizer necessário."
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