O advogado Rômulo Saraiva foi punido com censura, em processo administrativo pela OAB de Pernambuco, em setembro/2019, porque apareceu mais de uma vez no mês, concedendo entrevista à mídia. Acontece que uma Resolução da OAB local, de 2013, estipulava em uma vez por mês as entrevistas permitidas aos advogados que não pertencessem aos conselhos da entidade. Posteriormente, o texto do quantitativo de entrevistas foi afastado da Resolução.
A juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, assegurou que "não é legítima a imposição de limites à quantidade de vezes que ele pode atender aos chamados da mídia para informar a população"; com esse entendimento, a magistrada anulou a punição ao advogado e garantiu-lhe o direito de "conceder entrevistas à imprensa sem restrição de número, desde que contemplem assuntos jurídicos de interesse geral...". O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão da magistrada.
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