segunda-feira, 27 de julho de 2020

OFICIALA ACUSADO É INDENIZADA

Uma Oficiala de Justiça foi acusado por um casal de ter apossado de R$ 10 mil, guardado no interior de veículo, em busca e apreensão. A juíza da Comarca, Karinne Thormin da Silva, da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/Go, depois de ouvir testemunhas, inclusive servidores da delegacia, concluiu pela prática do crime de calúnia e aplicou ao casal a pena de 08 meses de detenção, que será cumprida em regime aberto, e 13 dias multa. Escreveu a magistrada na decisão: "Percebe-se, claramente, que a mulher nega os fatos de forma contundente, seu direito constitucional de não produzir provas contra si mesma, contudo, as provas amealhadas aos autos elucidam que ela, com evidente intuito de ofender a honra da servidora, imputou-lhe a prática de falso crime".

No final da sentença, no processo criminal, a julgadora, sob invocação do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, condenou o casal a indenizar a servidora em R$ 4 mil, de forma solidária.

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