Uma empresa ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial e o juiz Fabio Fresca, da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP, permitiu recolhimento das custas no final da lide. A empresa assegura que foi afetada pela crise do coronavírus e apresentou documento, comprovando o insignificante faturamento, face à pandemia.
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