Cidade de Ouroeste/SP |
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a prefeita do município de Ouroeste/SP, Lívia Luana Costa Oliveira, por atos de improbidade administrativa, consistente em usar verbas públicas para promoção pessoal. A prefeita pintou bens públicos com cores de seu partido. A pena foi de suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor da sua remuneração. O fundamento está na observância do princípio da moralidade e da impessoalidade por parte dos agentes políticos.
A prefeita alegou que a pintura visava revitalizar os prédios públicos do município. Todavia, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, alegou que a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela são idênticas às cores do PSB, partido da prefeita; invocou o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal.
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