Os ministros tanto do STF quanto do STJ, em menor número desta Corte, oferecem decisões que os operadores do direito traçam imagens incondizentes com a ilustração de ocupantes do assento nessas Cortes. Na semana passada, expusemos aqui algumas manifestações monocráticas do ministro Edson Fachin, incompreensíveis à luz do direito e da sensibilidade humana. Logo depois que tratamos desse tema, mostrando a excentricidade, diante daquele decisório, aparece o presidente do STJ com manifestação monocrática teratológica.
Segundo o jornal Estado de São Paulo, alguns colegas do ministro João Otávio Noronha confessaram a inusitada permanência do presidente, durante todo o recesso do Tribunal em julho, porque tanto no STF quanto no STJ o plantão é sempre dividido entre o presidente e o vice-presidente ou outro membro da Corte. Logo depois veio a explicação que todos compreenderam, consistente na liberdade concedida a Fabrício Queiroz e o pior também a sua mulher, que estava foragida. A aberração situa-se no fundamento para conceder a prisão domiciliar à mulher de Fabrício: "recomenda" à foragida cuidar do esposo na prisão domiciliar. Não há lei para amparar essa incomum manifestação do ministro; afinal, a esposa de Fabrício obstruiu o cumprimento de decisão judicial e não merecia o prêmio concedido.
O mesmo jornal esclarece que o ministro João Otávio, em decisões monocráticas apresentadas, entre janeiro/2019 e maio/2020, atendeu aos interesses do governo do presidente Jair Bolsonaro, no percentual de 87%. Tornou-se misterioso o pronunciamento recente do ministro revogando a obrigatoriedade de Bolsonaro na divulgação dos laudos dos exames da Covid-19. Agrava-se o quadro, quando o ministro, em entrevista, manifestou, claramente, seu posicionamento, antes de decidir. Não admitiu o questionamento do jornal, que requereu seu impedimento para julgar o caso, diante da manifestação pública de seu entendimento sobre o assunto. Nesse caso, o STF modificou a decisão de Noronha.
Faz-se força para entender a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, mas não há boa vontade possível para compreender o decisório do ministro, liberando a busca de uma foragida para fazer companhia ao esposo, processada por, inclusive, obstrução da Justiça. O comum é o julgador prender o cidadão, porque fugiu, mas Noronha entende que a fuga de Márcia de Oliveira Aguiar é motivo para concessão de liberdade. E veja que Noronha, há bem pouco tempo, negou pedido da Defensoria Pública que pleiteava liberdade para gestantes e idosos presos no Ceará, face à pandemia do coronavírus; enquanto para o ex-assessor do filho do presidente, o ministro mostrou-se bastante compreensivo com seu estado de saúde e considerou o coronavírus para liberá-lo, além do prêmio de ter a esposa para cuidar de sua saúde.
Noronha certamente vai dificultar a apreciação do colegiado do STJ desse processo, sobre a liberdade concedida a um preso por obstrução, além de outros crimes, e para uma mulher foragida da Justiça, que foi premiada com a orientação de sair do esconderijo para cuidar do marido, em prisão domiciliar.
A aproximação entre Noronha e Bolsonaro, talvez, justifique tais decisões, inclusive com a expectativa de tornar-se o escolhido para a vaga do ministro Celso de Mello, em novembro próximo. Aliás, Bolsonaro, em discurso na posse do ministro da Justiça, André Mendonça, em abril/2020, assegurou "que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. Me simpatizei com Vossa Excelência. Nos temos conversado com muita persistência,...".
Salvador, 10 de junho de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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