O Plenário do CNJ, à unanimidade, determinou a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. Terceiros interessados, em Recurso Administrativo, pedia aplicação ao concurso do entendimento do CNJ de que "em concurso de notários e registradores, seja feito o cômputo dos pontos previstos no referido item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ 81/2009, para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital, e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito, assim como ocorre para os advogados, ou aqueles que ocupem cargo, empregou ou função pública privativa de bacharel em Direito”.
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