A juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Tutela Cautelar Antecedente, requerida pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, e a Rede Globo terá de exibir as semifinais, a final da Taça Rio, além da final do Campeonato Carioca de 2020. O fundamento é de que há vários contratos publicitários e visa evitar prejuízo aos torcedores. Todo o debate reside na Medida Provisória 984, de 25/06, pela qual foi alterada a redação do art. 42 da Lei n. 9.615/1998, Lei Pelé; a partir daí o dono dos direitos de negociar a transmissão do jogo é do clube mandante, diferente do que era antes, porque dependia de acordo entre os dois clubes.
Escreveu a magistrada na decisão: “Não se pode atribuir à Federação a responsabilidade pela transmissão do jogo, e pela violação à cláusula de exclusividade. Pois, repito, a partida foi transmitida em razão da edição da medida provisória e após decisão judicial que indeferiu pedido das rés no sentido da não transmissão. Assim, o motivo apresentado pelas rés na notificação de rescisão contratual não corresponde à realidade contratual não corresponde à realidade dos fatos. O que viola a boa-fé necessária na execução dos contratos".
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