Tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6.450, arguindo inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar n. 173/20, que traça normas sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia, SINPOJUD, requereu ingresso como amicus curiae na referida ADI. A lei complementar busca contenção de gastos, mesmo sem que haja motivação por descumprimento dos limites fiscais, mas objetiva-se a calamidade pública gerada pela Covid-19.
Os servidores temem que além do congelamento até 2021 ocorram novas medidas que impeçam parcelamentos dos reajustes dos servidores, segundo narra o advogado Jean Ruzzarin.
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