O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, em atendimento a pedido da Procuradoria-geral da República, e em decisão de quase 100 folhas, determinou que a Lava Jato compartilhe com a Procuradoria-geral da República todos os dados já colhidos pelas forças tarefas. Aras afirmou que os procuradores, em Curitiba, têm resistido ao compartilhamento de informações com a supervisão.
Toffoli assegurou "imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-geral da República o exame minucioso da base de dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações”. Na decisão, o ministro diz que o Ministério Público "compõe um todo intrinsecamente indivisível, sendo sua repartição em órgãos e a subordinação administrativa a coordenadores diversos justificadas apenas pela necessidade de organização administrativa e funcional que assegura à instituição a defesa dos interesses difusos e coletivos em todo o território nacional”.
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