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quinta-feira, 30 de julho de 2020

TRIBUNAL CONCEDE “HABEAS CORPUS” PARA UM CAVALO

Animal como este obteve H Corpus 
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu "recurso analógico ao Habeas Corpus" para impedir o sacrifício de um cavalo; o dono do animal entrou com o “recurso analógico ao Habeas Corpus" contra o Estado de São Paulo que mandou sacrificar o animal, sob argumento de doença grave e contagiosa, conforme laudo, que diferencia de outro exame feito pelo dono do animal na Alemanha. O animal estava em isolamento sanitário.

Sustentado no laudo da Alemanha, a Câmara determinou a suspensão do isolamento do cavalo e mandou conceder-lhe liberdade.

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