O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3ª Câmara de Direito Privado, negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria responder ao Jornal Nacional, porque noticiou denúncia contra o petista. Lula alegou que a reportagem era “ofensiva, com versão unilateral”, além de afrontar o princípio da inocência. Na 1ª instância, o ex-presidente não obteve êxito e recorreu, mas também não conseguiu o alegado direito. A matéria foi publicada em março/2016.
O relator, desembargador Alexandre Marcondes, escreveu: “De toda forma, como é cediço, não se trata de um direito absoluto. Com limitação na própria Constituição, o princípio em questão não pode violar a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada dos cidadãos." Por outro lado “a honra e a imagem dos cidadãos não são violados quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que, além disso, são do interesse público."
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