O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e os corregedores assinaram Ato Conjunto com Recomendações tornando “públicos os enunciados aprovadas pelo Comitê Executivo Estadual de Saúde:
"Enunciado 1 – Nas ações de saúde que pleiteiam do poder público o fornecimento de medicamentos, produtos ou tratamentos, recomenda-se, sempre que possível, a prévia outiva da Administração Pública com vistas a, inclusive, informar a existência de alternativas terapêuticas e a competência do ente federado, bem como que o Autor informe se houve a solicitação prévia à Administração Pública ou à Câmara de Conciliação, onde houver.
Justificativa: A proposta objetiva o estímulo à busca pelo SUS e à Câmara de Conciliação, onde houver, cumprindo com o escopo determinado pelo CNJ de redução de judicialização da saúde publica.
Enunciado 2 – Nas ações judiciais para as transferências hospitalares deve ser verificada a inserção do paciente nos sistema de regulação, de acordo com o regramento da referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Justificativa: A proposta visa a garantir o sistema de regulação sem, no entanto, impedir o controle jurisdicional do ato administrativo, devendo ser observados os critérios clínicos e a priorização na transferência hospitalar, garantindo, assim, a efetivação do direito à saúde.
Enunciado 3 - Não estão incluídos na competência dos juizados especiais da fazenda pública os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento e ou tratamento cujo custo total, quando passível de estimação, e anual, em tratamentos continuados por tempo indeterminado, supere o limite da competência dos referidos juizados.
Justificativa: a proposta visa a explicitar a regra balizadora do Código de Processo Civil relativa ao valor da causa para fins da análise da competência dos juizados especiais da fazenda pública.
Enunciado 4 - A determinação judicial de internação psiquiátrica deve ser precedida de laudo médico circunstanciado que caracterize motivos, tempo de duração e descreva detalhadamente a situação de perigo concreto.
Justificativa: a proposta de enunciado objetiva garantir o direito à internação psiquiátrica sem, no entanto, acarretar excessos que possam violar direitos do paciente portador de transtorno mental, notadamente em relação ao tempo de internamento.
Art. 2º. Os enunciados são apenas orientações técnicas, mas sem qualquer sobreposição ao livre convencimento motivado do magistrado."
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