A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a multa arbitrada contra o ex-presidente do Bahia, Marcelo Guimarães Filho, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Salvador, no valor de R$ 1 milhão. O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, afastou a multa de 2% sobre o valor da causa, porque não se identificou eventual abuso cometido por Marcelo contra o clube. No julgamento do mérito do recurso vai-se analisar os demais itens.
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