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segunda-feira, 20 de julho de 2020

ZONA AZUL: MUNICÍPIO OU PRIVADO?

O Brasil é um dos países com maior número de empresas estatais, das quais muitas deveriam ser privatizadas. Evidente que, se o governo fosse formado só por executivos, melhor seria o comando dessas empresas pelo Estado; acontece que a direção do país é entregue a quem obtém maior número de votos e a direção das estatais muda de gestão, na medida em que a política recomenda, sem atenção alguma para a competência. A corrupção encontra o caminho aberto para desestabilizar tais empresas, como aconteceu com a Petrobras e outras.

O resultado da má administração de uma estatal reflete no bolso do brasileiro e isso ocorre com frequência, porquanto a chefia dessas empresas é entregue a políticos, às vezes competentes, mas, com maior frequência, incompetentes. É grande o número de benefícios para o Estado sem essas estatais, porque o particular além de pagar o valor da empresa obriga-se a pagar impostos, criar empregos e pagar impostos; a gestão pelo Estado implica em enorme burocracia, existente, na indispensabilidade de editais e outras medidas burocráticas, como a licitação, exigido para quase todas as obras ou compras de produtos.

As rodovias melhoraram substancialmente, apesar dos altos valores que se paga pelo pedágio; as telecomunicações, através da venda da Telebrás, em 1998, foi outra medida correta, porquanto, antes, o cidadão esperava meses e até anos para obter uma linha telefônica e, quando chegava, obrigava-se a pagar caro; depois da privatização não se paga pela linha e a instalação é imediata. O cuidado que se deve ter reside no preço da venda, a exemplo do que aconteceu com a Vale do Rio Doce que, nos anos posteriores à privatização, teve lucro, em um ano, superior ao valor da aquisição.

Vamos para um exemplo bem simples e presente na vida do cidadão das grandes e médias cidades. As prefeituras administram o serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, denominadas Zona Azul; para o exercício dessa atividade disponibiliza alguns funcionários, que ganham seu salário normalmente; diferente com a concessão, porque não cederá funcionários e absorverá recursos advindos dos contratos celebrados com empresas privadas, motivando meios para receitas direcionadas para ações essenciais, desenvolvidas pelo município, como a educação a saúde e outras; assim, as operações de concessões, permite ao município receber valores, sem gastos com a gestão dos estacionamentos.

Com efeito, o pobre que não têm carro contribui, em igualdade de condições, com o rico para pagar aos funcionários municipais na atuação na Zona Azul; é induvidoso que o deslocamento do funcionário municipal para as ruas, não agrega valor algum para compensar o desembolso dos recursos do cidadão que não possui carro e, portanto, não recebe a prestação do serviço que é destinado somente ao proprietário do carro.

O município de São Paulo saiu na frente e celebrou contrato de concessão para empresas privadas explorar o serviço de estacionamento; a prefeitura terá um ganho econômico de R$ 2.015 bilhões, com ágio de 317%, já recebeu R$ 74.4 milhões, uma das oito parcelas, corrigidas pelo IPCA; ainda fará jus ao recebimento de outorga variável proporcional à receita bruta da concessionária.

Salvador, 19 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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