A AMAB, representando os magistrados da Bahia, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, questionando decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Lourival Trindade, que através do Ato Conjunto 05/2020, vedou "a reprogramação ou suspensão de férias e licenças já deferidas para usufruto até 30 de abril de 2020,...". A entidade queria que fosse reprogramada as férias, licenças e afastamentos deferidos para gozo até maio deste ano; todavia, a conselheira Maria Tereza Uille julgou improcedente o pedido, sob fundamento de que o Tribunal “atuou dentro do exercício de sua autonomia administrativa".
O presidente assegurou que segue orientação do CNJ no sentido de “planejar as escalas de férias com rigor, para evitar o acúmulo de férias indenizáveis, além de que a medida foi adotada a uma situação de calamidade pública".
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