Ex-senadora Selma Arruda |
O Procurador assegura que não houve violações ao direito de defesa e a interferência do Judiciário no caso, pode ser considerada invasão privativa da competência do Legislativo. Escreve o Procurador: “Havendo comprovação do exercício do direito de defesa e do contraditório no curso do processo de execução de decisão que cassou o mandato da agravante, inclusive com comunicações pessoais para confirmação de interesse em sustentação oral, improcedente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou inobservância de regras processuais”.
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