O presidente Jair Bolsonaro é responsável por um grande percentual das ações que tramitam no STF, questionando principalmente as violações constitucionais de suas medidas; contabiliza-se um total de 156 ações de controle de constitucionalidade somente neste ano. Apareceram questionamentos inusitadas, praticados inclusive pelo Ministro da Justiça, a exemplo de recurso contra o impedimento da posse do delegado Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O próprio Bolsonaro assinou ato revogando a nomeação refutada, mas mesmo assim ingressou-se com recurso que, evidentemente, foi arquivado.
O inquérito que apura fake News foi decidido pelo Plenário do STF e por 10 votos contra 1 admitiu-se a legalidade da investigação. E esse inquérito preocupa Bolsonaro, porque estão envolvidos sua família, vários apoiadores, blogueiros e empresários, que são apontados pelo ministro como membros de organização criminosa.
São muitas as situações semelhantes e recentemente o ministro da Justiça ingressou com Habeas Corpus para retirar o ex-ministro da Educação das investigações de inquérito que apura seus ataques, chamando os ministros do STF de “vagabundos"; o pedido foi rejeitado e era matéria a ser arguída por um advogado pessoal, não pelo ministro da Justiça; enfim, o ministro, para agradar ao presidente, está sempre na frente, tomando a competência da Advocacia-geral da União e até de advogado pessoal, quando sua matéria é formular políticas públicas de segurança e coordenar os órgãos e entidades dessa área.
A Advocacia-geral da União foi acionada para pedir a suspensão do bloqueio de perfis dos bolsonaristas em redes sociais, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O próprio presidente anunciou que entrou com ADIN, visando fazer cumprir dispositivos constitucionais. A ação foi assinada pelo próprio presidente e pelo advogado da União, José Levi. O interessante é que nenhuma das contas suspensas eram de servidores do governo ou têm algum vínculo com a União para merecer a interferência da Advocacia-geral da União.
Por outro lado, o presidente deve responder a ações a exemplo de uma queixa-crime, por infração à medida sanitária preventiva. A ação foi proposta por Guilherme Boulos, PSOL/SP e por alguns dois deputados federais. A alegação é que Bolsonaro desrespeitou em muitos momentos as medidas de combate à disseminação do coronavírus, como o isolamento social e o uso da máscara. Com essa conduta, o presidente expôs a população aos riscos da doença.
Ademais, o presidente, nesses últimos 20 anos, foi quem mais editou decretos, 537, e medidas provisórias, 48, segundo informa o G1, que originaram 30 ações questionando a constitucionalidade dessas normas. Algumas já mostraram que o presidente não obedeceu a lei; foi o que ocorreu com a Medida Provisória que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura. O relator deste caso, ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trecho dessa Medida. Outro revés no ímpeto legislativo do presidente aconteceu com a estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O mesmo ministro Barroso reformou o decreto e determinou o retorno dos antigos conselheiros.
Bolsonaro se destacou por querer absoluta autonomia em relação ao Legislativo, daí o grande número de decretos, medidas provisórias e portarias. Não se satisfaz com os reparos promovidos pelo Congresso Nacional e pelo Judiciário.
Salvador, 03 de agosto de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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