sábado, 29 de agosto de 2020

CÃES E GATOS, AUTORES DE AÇÃO JUDICIAL

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, recebeu uma ação na qual figuram como autores a Associação cão da Guarda, mais oito gatos e dois cachorros, identificados com nomes e sobrenomes, reclamando de uma mulher por maus tratos enquanto tinha os animais sob sua guarda. A magistrada terminou extinguindo a ação em relação aos bichanos, mantendo como coautora a entidade protetora dos animais e concedeu-lhe antecipação de tutela, perdendo a tutora a guarda dos oito animais.

A ação foi de destituição de tutela e fixação de guarda cumulada com indenizatória contra Maria Luíza Soares Duarte, denunciada por maus-tratos aos coautores. A juíza diz que apesar do regime jurídico especial para os animais, eles não podem figurar como autores numa ação judicial contra seus tutores. Os cães e gatos, coautores, não podem ser admitidos no polo ativo do processo, porque são sujeitos apenas de direito despersonificados.

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