Pesquisar este blog

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

CANDIDATO DE 17 ANOS É EMPOSSADO

A juíza Lolete Maria Fialho de Oliveira concedeu Mandado de Segurança para assegurar a posse de candidato concursado de 17 anos em cargo na Universidade de Brasília, depois que a entidade negou a posse, para o menor de dezoito anos, na forma da Lei 8.112/1990, art. 5º, inc. V da Lei n. 8.112.1990, que trata do regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas.

O candidato tinha sido emancipado por seus pais e mesmo assim a posse foi negada pela Universidade. A julgadora escreveu: “Ademais, colhe-se do próprio Código Civil que a nomeação para cargo público é ato jurídico de emancipação do menor, de modo que não se pode negar “contrário sensu” que a lei prevê a possibilidade de nomear e empossar candidato menor de 18 anos aprovado em concurso público”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário