O Plenário do CNJ decidiu, à unanimidade, na terça feira, 25/08, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra os magistrados, envolvidos na Operação Faroeste e denunciados no STJ pela participação em esquema de venda de decisões judiciais, inerentes à grilagem de terras no oeste da Bahia. Deverão responder ao Procedimento Administrativo os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além dos juízes Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Mirando Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Segundo o corregedor, ministro Humberto Martins, "as investigações nos autos do mencionado inquérito teriam revelado a suposta existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação em referido tribunal de Justiça, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano”.
O ministro Martins entende necessário o afastamento de todos os magistrados de seus cargos até a decisão final do processo administrativo disciplinar, visando evitar interferências com testemunhas, servidores, magistrados, advogados e partes.
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