Uma mulher, síndica de um prédio, ingressou no 4º Juizado Especial Cível de Recife com ação judicial contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas, sob o fundamento de que, em conversas, aos condôminos, no WhatsApp, foram proferidos comentários ofensivos, atribuindo-lhe fato criminoso de falsificação de documento e qualificando-a como "esqueleto ambulante”. O conselheiro foi condenado e recorreu para a 2ª Turma do Juizado Especial Cível que manteve a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil.
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