O Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais, em reunião no dia 28/07, com a presença de 75 magistrados, aprovou um enunciado sobre a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O enunciado aprovado refere-se à "incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgar demandas relativas a concursos públicos que envolvem o interesse coletivo, direto ou indireto, dado o princípio da simplicidade, estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios."
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sábado, 1 de agosto de 2020
JUIZADOS APROVAM ENUNCIADO
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