O juiz Antonio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus/ES, autorizou procedimento para viabilizar a vida de uma menina de 10 anos, estuprada pelo tio, que está foragido. Esta providência é entendida como aborto. Na decisão, está escrito: "Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio de parto normal imediato”. A equipe médica do Hospital Estadual Roberto Silvares, na cidade, constatou a gravidez de ao menos três meses.
No inquérito, a menina diz que era estuprada pelo companheiro da tia, de 33 anos, há em torno de quatro anos e não denunciou os abusos, porque era ameaçada. O criminoso deverá responder pela prática dos crimes de ameaça e estupro de vulnerável. A menina saiu da casa de familiares e está em um abrigo em Vitória, onde recebe atendimentos nas áreas médica, psicológica e social. Pela lei o aborto é autorizado, quando a gravidez resulta de estupro e tem autorização da vítima.
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