As Emendas Constitucionais crescem a cada ano; a Constituição de 1988 já foi emendada 112 vezes. Segundo estudos, o percentual de 55% das emendas criou novidades na Constituição. As mudanças mais questionadas referem-se às reformas previdenciárias dos servidores e à “reforma do Judiciário". Constatou-se que as associações de juízes participam de 35% do total de ADIs contra emendas.
Decisão casuística do STF deu-se quando assegurou que a Lei de Responsabilidade Fiscal é inconstitucional no referente à autorização concedida a estados e municípios endividados para reduzirem o salário de servidores. As mudanças constitucionais não constituem novidade, no mundo jurídico, mas no Brasil há abusos, visando atender a interesses corporativistas.
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