A Defensoria Pública de São Paulo propôs, em 2016, Ação Civil Pública contra o McDonald’s, porque apresentou, através de personagem da marca, mensagem de consumo em creches e escolas de educação infantil da rede pública. O caso foi denunciado pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana e o juiz condenou a empresa de realizar shows em escolas paulistas, além da pena de multa de R$ 100 mil.
Houve recurso e a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, reconhecendo a abusividade e ilegalidade praticada com o “Show do Ronald McDonald”, promovido pela empresa. Os desembargadores entenderam que o ato configurava estratégia de publicidade infantil e não atividade meramente educativa.
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