O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar em ADPFs, requeridas por partidos políticos, nas quais questionam vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados. Assim, é mantido o dispositivo do Projeto que exige o uso da máscara por todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, de medidas socioeducativas e os prestadores de serviço.
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