Uma juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de ônibus, que viajava de Cuiabá a Brasília, porque havia defeito no vaso sanitário e sem água, provocando o retorno dos dejetos do vaso o que ocasionou molhação de urina na roupa de uma passageira, quando foi usar o vaso; em função disso a passageira, com a roupa suja de urina, foi obrigada a viajar em pé e teve de tomar banho numa das paradas. A magistrada entende que houve violação aos direitos da personalidade que causou constrangimento e a simples falta de água já é suficiente para motivar a condenação. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil a titulo de danos morais.
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