Desde o início de junho a Polícia foi impedida de fazer operações nas favelas do Rio de Janeiro, e assim permanecerá enquanto durar a pandemia do coronavírus, de conformidade com liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário do STF, na terça feira, 04/08, com 9 votos contra 2. A exceção acontece somente em casos “absolutamente excepcionais”. A repercussão da medida, perante boa parte da população, foi de apoio, vez que as mortes nos morros diminuíram; houve redução de quase 50% nos crimes contra a vida e 39% nos contra o patrimônio, na região metropolitana do Rio, segundo expõe o Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 permite a participação de camadas das populações das favelas, porque ingressaram na ação como amicus curiae. Os números apontam que 13,5 milhões de pessoas vivem em favelas, das quais 1,3 milhão no Rio de Janeiro. Na ADPF, pede-se redução da letalidade policial, violação de direitos humanos, vedação do uso de helicópteros com plataforma de tiro ou instrumentos de terror, além de outros.
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