A juíza Luana Schneider, da Comarca de Tapera/RS, atendeu a pedido de um Posto de Combustíveis, em Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes, e concedeu tutela provisória de urgência para suspender protestos judiciais por dívidas pelo prazo de 120 dias, considerando a redução das receitas da empresa. O Posto ainda alegou que os protestos impediram a busca de empréstimos para sua atividade, inclusive no que se refere a compras de combustíveis de seus fornecedores.
Escreveu a magistrada: "A empresa autora não está simplesmente se negando ao pagamento de suas dívidas ou aproveitando-se de um momento excepcional. Comprovou concretamente que a pandemia representou perdas econômicas em sua atividade comercial e de que forma pretende retomar o curso de suas atividades, apresentando um plano de pagamento de débitos".
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