O promotor de Justiça Eduardo de Paulo Machado ajuizou Ação Civil Pública contra uma construtora e o prefeito do município de Ijaci/MG, por improbidade administrativa, alegando irregularidades em contrato celebrado entre as partes. O magistrado Mario Paulo de Moura Campos, da 2ª Vara Cível de Lavras/MG, constatou inexistência de provas para substanciar a alegação, admitindo imprudência e litigância de má-fé com a ação requerida.
O juiz verificou que o servidor já tinha sido condenado pelo mesmo motivos em duas outras ações "todas infundadas de razões, não se sabendo o porquê de seus ajuizamentos, se por mera finalidade persecutória, por desconhecimento jurídico ou por outros interesses que fogem do nosso conhecimento". O magistrado rejeitou a inicial, extinguindo a ação e condenado no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil.
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