A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora do município de Monte Mor e seu marido, funcionário público, a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandado da vereadora e do cargo público do marido, pela prática dos crimes de corrupção passiva e concussão. Entre fevereiro e outubro/2017, a vereadora e seu esposo forçaram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, sob pena de exoneração se não praticasse a “rachadinha”.
O desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, relator, assegura a conduta ilícita dos dois acusados e as condutas foram “induvidosamente antijurídicas e culpáveis". A Câmara diminuiu a pena para 6 anos e 10 meses e para 5 anos de reclusão.
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