A Corte Especial do STJ decidiu não ser possível penhorar salário para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios. A relatora, ministra Nancy Andrighi, restringiu o conceito da expressão "prestação alimentícia" porque se trata de vínculo familiar, a exemplo de pensão alimentícia, mas nunca para abarcar toda e qualquer prestação que tenha natureza alimentar. A decisão deu-se por maioria de 7 votos contra 6.
O voto vencido, encabeçado pelo ministro Luís Felipe Salomão, considera que salários podem ser penhoráveis para pagamento de honorários advocatícios, na forma do § 2º, art. 833 do CPC.
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