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domingo, 9 de agosto de 2020

'SALVADOR DA PÁTRIA": UM ADVOGADO!

Conselheiro André Godinho
Em nome dos prefeitos, dos advogados, dos magistrados, promotores, principalmente dos servidores e dos jurisdicionados das 18 comarcas, que estavam sendo degoladas, quero parabenizar os protagonistas desta que seria uma macabra história. O ímpeto de fechar comarcas, felizmente, parou, na Bahia. Afinal conseguiram desestruturar mais de 60 unidades, além de outro tanto de varas criminais; já tinham apertado o gatilho para interditar a Justiça em mais 18 unidades, prejudicando 24 municípios: Antas; Cipó; Conceição do Almeida; Governador Margabeira; Ibirataia; Igaporã; Itabela; Itagibá; Jitaúna; Laje; Maragogipe; Pindobaçu; Presidente Jânio Quadros; São Félix; Sapeaçu; Tanhaçu; Taperoá; Tremedal.

Tudo caminhava para a degola, apesar da luta dos prefeitos; estava selado o destino. E qual o argumento para este triste arremate? Fizeram apressadas contas e constataram que as comarcas em funcionamento não tinham causas suficientes para justificar a manutenção da unidade e que constituíam danos ao erário público.

Imagine que fundamento sem graça e sem substância! 

Findam com comarcas porque não tem muitas causas; talvez seria o caminho para obstruir o funcionamento de hospitais, porque não tem muitos pacientes ou de escolas públicas, porque são poucos os alunos. Evidente que todas essas instituições seriam cerradas, pois não pode haver demandas se não tem juiz, promotor nem servidor; os hospitais permanecem sem doentes, se não contarem com médicos e enfermeiras e as escolas não desempenham suas atividades se não contam com professores. São incontestáveis essas afirmações.

Mas, senhores juízes, quanto mal espraiou e continua causando infortúnio a cidadãos, a mães de famílias e ao povo em geral das mais de 60 unidades bloqueadas! Por que fechar comarcas? Não há recursos para mantê-las? Mas será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, as comarcas não foram criadas para dar lucro ao Estado? Os magistrados responsáveis pela suspensão das atividades dos fóruns em mais de 60 comarcas, já viram algum município, na Bahia, ser defenestrado? Não respeitaram nem a lei que eles mesmos fizeram no sentido de que para cada município, uma comarca. Afinal, como dissemos em outras oportunidades, o Tribunal não é semelhante a uma venda de secos e molhados: deu lucro continua, deu prejuízo fecha-se; o Judiciário não tem como prioridade o lucro, mas obriga-se a fornecer o “pão do Povo”, a boa prestação de serviço.

Certamente o caminho estaria aberto para novas desativações de comarcas, se não fosse o socorro promovido por um advogado da Bahia, integrante do Conselho Nacional de Justiça; por uma conselheira do CNJ, por um presidente interino e pelo atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Esses personagens merecem admiração e gratidão de toda a Bahia, porquanto evitaram a continuidade da devastação, iniciada em 2012, com o rude tratamento dispensado aos jurisdicionados mais necessitados de Justiça.

A boa notícia começou com decisão do conselheiro André Godinho que, como conhecedor da situação das comarcas, concedeu liminar para manter em funcionamento Maragogipe, uma das “vítimas”; logo em seguida, sua colega, conselheira Maria Tereza Ullile Gomes determinou a abertura das outras 17 comarcas e, dando continuidade ao movimento sensato, os desembargadores Augusto Lima Bispo, na presidência interina, e o desembargador Lourival Trindade com a validação imediata da definição dos dois conselheiros. 

Ufa! Que sufoco, senhores prefeitos e bravos servidores dessas 18 unidades que já estavam na UTI; a coragem, o conhecimento e a determinação do conselheiro André Godinho abriu caminho para salvar os "pacientes", responsáveis pela distribuição de Justiça em 24 municípios.

Palmas e nosso respeito ao conselheiro André Godinho!


Salvador, 07 de agosto de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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