Juiz federal Leonardo Safi |
A quinta Turma do STJ decidiu à unanimidade cassar liminar concedida pelo então presidente da Corte, João Otávio de Noronha, que, no recesso, concedeu liberdade para o juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal de São Paulo, acusado de peculato, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Noronha fundamentou sua decisão na ausência de elementos que justificassem a prisão preventiva do magistrado. O julgamento pela Corte do Habeas Corpus deu-se na quarta feira, 25/08.
O juiz federal responde pela venda de decisões favoráveis em precatórios milionários em troca de propinas. Na denúncia estão incluídos o diretor da Secretaria da 21ª Vara Cível Federal, Divannir Ribeiro Barile, mais seis advogados e peritos que faziam parte do esquema criminoso.
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