O Tribunal de Justiça do Ceará, em Habeas Corpus, requerido pela Defensoria Pública, concedeu liberdade a um preso preventivamente há quatro anos, sendo que a pena máxima pelo crime cometido seria de três anos. Durante todo esse tempo o preso não foi julgado e cumpriu pena superior àquela que receberia se fosse condenado. O Habeas Corpus foi concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal sob o fundamento de que foram extrapolados os prazos processuais sem culpa da defesa do paciente. O Ministério Público manifestou pela concessão da Ordem.
O réu foi detido em junho/2016 por dano qualificado; teve o flagrante convertido em preventiva. Mesmo com o relaxamento da prisão o Tribunal impôs medidas cautelares, considerando os antecedentes criminais e a “gravidade concreta dos crimes a que responde”.
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