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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

TRIBUNAL REGULAMENTA SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O Tribunal de Justiça de São Paulo através de Resolução, sustentada na Resolução n. 292/2019 do CNJ, regulamentou o serviço voluntário no Judiciário. São admitidos ao serviço voluntário magistrados e servidores aposentados, além de estudantes graduados em curso superior; não haverá contraprestação por parte do Tribunal, nem gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária. 

A Resolução, publicado no dia 12/8, diz que “a prestação de serviço voluntário no Tribunal de Justiça é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio da Corte". Estabelece a carga horária mínima de quatro horas e máxima de oito horas.

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